Sim, os terminais de vídeo loteria operam de forma totalmente legal e regulamentada. A base legal para a oferta dessa modalidade no Brasil está fundamentada na Lei Federal nº 13.756/2018, especificamente nos artigos 14 e 35-A, no Decreto Federal nº 9.327/2018, no Decreto Estadual nº 10.843/2022, na Portaria nº 82/2024 da Lottopar e no Edital de Credenciamento nº 003/2023 da Lottopar. Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio das ADPFs 492 e 493, estabeleceu que a União não detém monopólio sobre a exploração de loterias, permitindo que os Estados e o Distrito Federal também possam operar esse serviço. No Paraná, a Apostou possui o Contrato de Concessão nº 005/2024 com a Lottopar, que autoriza a empresa a operar a loteria instantânea tanto em meio físico quanto virtual. Esse contrato estabelece todas as regras e obrigações da empresa, garantindo que a operação dos VLTs siga as normas legais e ofereça um ambiente seguro e confiável para os jogadores.